Como funciona?

 

Toda indústria tem o direito de se creditar do ICMS pago nas contas elétricas que foram gastas com o processo produtivo conforme Lei Complementar 87 /96 – 102 /00 – 114/02 – 122/06 e 138/10

A partir da edição da Lei Complementar 102/00, que alterou  a Lei Complementar 87/96, apenas a Energia Elétrica consumida nos processos de industrialização passou a ter direito ao crédito de ICMS.

A vigência da restrição ao crédito, imposta pela  lei 102/00, foi prorrogada até 31/12/2006 pela Lei Complementar 114/02 de 16/12/2002 e até 01/01/2020 através da Lei Complementar nº 138 de  29/12/2010.

Deste modo tornou-se obrigatória às empresas industriais efetuar um rateio criterioso do  consumo de energia entre as atividades produtivas e não produtivas.

Com este texto legal em vigor, a utilização do crédito de ICMS restringiu-se a 3 hipóteses:

1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

2) quando consumida no processo de industrialização;

3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.

As empresas que desejarem fazer crédito do  ICMS de Energia devem então responder a uma questão crucial:

  • Como efetuar tal  rateio?
  • O que é atividade Produtiva e Não Produtiva?
  • Quais são os critérios  aceitos pela Fiscalização da Fazenda Estadual?
  • Qual a metodologia de calculo a ser utilizada?

Como se realiza a comprovação do rateio?

 

A maioria das empresas tem optado pela solução que consideramos a mais isenta e  legitima que é a contratação de um LAUDO TÉCNICO INDEPENDENTE, emitido por um  profissional sem vínculos empregatícios com a empresa e, portanto, capaz de produzir laudos  sem vícios.

Um Laudo Independente é uma forma legal de desonerar o contribuinte das  responsabilidades perante o fisco, e deve ser elaborado por Engenheiro  Eletricista,  conhecedor da Legislação e das metodologias adequadas a cada empresa.

Sempre realizamos um levantamento de carga das plantas industriais e administrativas e aplicamos as metodologias de calculo aprovadas pela Fazenda Estadual tomando como base o levantamento e a comparação com as ultimas 12 contas elétricas.

Para Recuperação do crédito de ICMS devem ser verificadas junto ao departamento contábil do contribuinte as seguintes situações:

  • Não deverá estar no período de apuração do Simples;
  • Deverá estar creditando e debitando o ICMS no seu regime de apuração LR ou LP (independente de diferencial de alíquotas do produto fabricado);
  • A empresa não deverá possuir 2 (dois) medidores de energia elétrica na mesma Unidade Consumidora (UC) para medição de energia elétrica das áreas de produção e administração;
  • Fazer a verificação da existência de documento comprovando o laudo técnico da energia consumida nos setores de produção e administrativo referente ao período de 5 (cinco) anos;
  • Caso a empresa tenha feito um laudo técnico para rateio da energia elétrica em períodos anteriores é sugerido a sua reavaliação e atualização.

O que é o  Laudo Técnico?

 

O laudo técnico sobre o consumo de energia elétrica deve ser elaborado de acordo com a normatização brasileira, sendo que este documento habilita a contabilidade do contribuinte a fazer a apropriação do crédito de ICMS mensalmente, sem necessidade de prévia comunicação ou autorização das secretarias das fazendas estaduais.

Os laudos técnicos de energia elétrica separam o consumo da energia da empresa em setor de produção e setor administrativo para o aproveitamento do crédito de ICMS no período de 5 anos.

Caso sua empresa não tenha feito o aproveitamento do ICMS da energia elétrica no período de 5 anos podemos realizar um levantamento para apuração dos devidos créditos. Estes créditos são aceitos sem burocracia e sem questionamento algum, e poderão ser aproveitados imediatamente pelo departamento contábil de sua empresa.

Esses créditos serão utilizados para abater débitos de ICMS de imediato.

A KWATTS  elabora Laudos em todo o território nacional, com Anotação de Responsabilidade  Técnica – ART junto ao CREA do Estado em que está localizada a empresa.  O  Engenheiro responsável emite  Laudos Técnicos para crédito de ICMS desde 1990, utilizando metodologia  em contínuo aperfeiçoamento desde então.

A responsabilidade técnica é por tempo determinado pelo Engenheiro ou por alterações na planta industrial que alterem os cálculos realizados, nós recomendamos que seja renovado toda vez que existir alteração na carga instalada ou em no máximo a cada 3 anos.

Exemplificando o levantamento de carga

 

Abaixo exemplo de tabela de levantamento de carga de consumo:

Calculo Potencia área Administrativa
itemDescriçãoPot(n)Pot(S)V(S)POT(total)H/DDia/MêsKWH/MÊS
Guarita
2Lâmp. Fluorescentes400,088,92215,66
Casa de Bomba
1Bomba de água 10,370,371228,14
1Bomba de água reserva0,370,371228,14
2Bomba de incêndio0,550,55000
Recepção inferior
8Lâmp. Fluorescentes400,3222214,08
1Computador5000,562266
9Lâmpadas Dicroicas120,114229,68
1Maquina de Café9000,912219,8
Recepção superior
4Lamp. Dicroica120,0482222,11
1Máquina de Café9000,942279,2
Salas Diversas ADM
24Lâmp. Fluorescentes400,96622126,72
6Ar Condicionado 9000 BTU1,3 kW7,8422686,4
6Computadores5003622396
Banheiro Masculino
2Lâmpadas Fluorescentes400,081221,76

 

Exemplo de Calculo:

A partir destes dados coletados diretamente das ultimas 12 contas de energia elétrica da empresa, devem ser calculados as médias dos valores e comparado com os valores levantados e as mesmas no caso fictício foram:

 

Média da Leitura de 23/06/2014 à 23/05/2015
Dias do período – Ddp media30,28
Demanda Máxima (KW) – Dmax media33210,70
Consumo fora de ponta (KWh) – CFPmedia33175
Consumo Ponta (KWh) – CP media266,4
Demanda Média  (KW) – Dmedia m33126,90
Fator de carga – FC media1,0288285

 

Dados retirados das Contas de energia no levantamento

 

Se no levantamento de campo o valor levantado for um consumo superior ao das contas de energia deve-se apurar o fator de demanda dos equipamentos industriais e maquinas para refletir exatamente a carga demandada máxima média.

Para efeitos de calculo usa-se a metodologia a seguir:

O índice de demanda respectivo à parte industrial da empresa (setor Produtivo) será denominado IDP que representa a proporção da demanda utilizada na produção.

O IDP é equivalente à proporção de ICMS que pode ser compensada.

O IDNP é equivalente à proporção de ICMS que não pode ser compensada equivalente ao quantitativo administrativo gasto de energia.

 

 

Calculo IDP:

 

Primeiro se calcula o índice de energia não gasta no processo Produtivo IDNP

IDNP = DNP / Dmax media = 3893,17/33126,90 = 0,11753 = 11,753%

Em seguida se calcula o índice utilizado no processo produtivo IDP

IDP = (Dmax medio – DNP) / Dmax medio = (33126,9-3893,17) / 33126,90    = 0,88247  =  IDP = 88,247%.

A soma dos dois deve dar 100% da energia paga

IDNP + IDP = 100% = 11,753%+88,247%

 

Concluindo:

Isto significa que de todo ICMS pago, a empresa, tem direito de credito de 88,247% podendo requerer o mesmo junto a fazenda estadual através de seu contador, imagine uma empresa que gasta de ICMS/mês R$1000,00 a mesma teria direito ao credito de R$ 882,70/MÊS nos últimos 5 anos.

Qual a importância do laudo?

 

O laudo permite se levantar os percentuais com isenção e com credibilidade devido a imparcialidade do perito, com o laudo o credito do ICMS gasto no processo produtivo é certo e inquestionável.

 

Porque Fazer com a Kwatts?

 

Realizamos o laudo há muitos anos e nossos peritos conhecem todos os detalhes das legislações envolvidas e das normas técnicas elétricas, dando credibilidade e confiabilidade em nossos levantamentos.

Não perca tempo entre em contato conosco e peça seu orçamento hoje mesmo e recupere o ICMS pago nos últimos cinco anos em forma de credito futuro e continue recuperando o ICMS a ser pago nas contas futuras.

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